Contrato
de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Comodato
TERMO DE USO xxx
Pelo presente
instrumento, a EMPRESA VIRTUAL REVOLUTION FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 32.263.034/0001-65, com sede na RUA PRIMEIRO DE MAIO 2A -
VILA RUI BARBOSA - SALVADOR - BA - 40430-560,
doravante denominada CONTRATADA e COMODANTE, junto com seu nome,
residente na - xxx - xxx -
xxx - xxx - , inscrito no CPF xxx,
RG xxx, doravante denominado CONTRATANTE e
COMODATÁRIO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço
de Comunicação Multimídia e Comodato que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
1 - OBJETO
O objeto do presente
contrato é a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de
acordo com a velocidade adquirida, para este fim a CONTRATADA e COMODANTE cede,
a título de empréstimo ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO, o xxx completo,
NS -.%mac.serial%
Relação dos itens para
utilização do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM) cedido a título de
empréstimo ao COMODATÁRIO:
%produtos%
Recebemos da CONTRATADA
e COMODANTE o(s) item(s) acima relacionado(s), para nosso uso, em regime de
comodato (aluguel).
2 - TAXA DE INSTALAÇÃO,
PRAZO DE INSTALAÇÃO, DATA DE VENCIMENTO
A instalação do serviço
denominado prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem um custo de
inscrição de xxx ( xxx ), declarado e pago com antecedência depois
de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até a residência do
CONTRATANTE e COMODATÁRIO.
2.1 - O
valor da taxa de instalação não se qualifica como:
2.1.2 - Fiança.
2.1.3 - Garantia
de faturas em débitos futuros.
2.1.4 - Vendas
de equipamentos da empresa.
2.2 -
Prazo
de Instalação é de 48h dias uteis, os agendamentos são feitos mediante o
pagamento antecipado da taxa de adesão
2.3
- A data de vencimento é escolhida no ato do cadastro,
a alteração da mesma de acordo com as datas disponíveis no sistema gera um
proporcional dos dias utilizados até a nova data escolhida e um custo fixo de
R$10,00 para a emissão do novo carnê físico, esse custo é anexado ao novo carnê
em um boleto avulso, com a especificação da cobrança.
2.4 -
Pagamento
da taxa de instalação é único e não reembolsável.
3 - DISPONIBILIDADE DO
SERVIÇO
3.1 - O
serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a)
Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA e COMODANTE;
b) Falha
dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) Ocorrências
de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) Manutenção
técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento
temporário do sistema de transmissão de dados;
e) Ação
de terceiros que impeça a prestação dos serviços
f) Casos
fortuitos ou força maior.
g) A
interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que
ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de
paralisação o mesmo deve ser solicitado pela CONTRATANTE e COMODATÁRIO.
4 - LOGIN E SENHA DO
CONTRATANTE
4.1 - Ao
contratar os serviços da CONTRATADA e COMODANTE o CONTRATANTE e COMODATÁRIO tem
direito apenas a um login e uma senha privativa criado de forma automática na
adesão do contrato, que constituem sua identificação para uso dos serviços,
ciente que a mesma é pessoal e intransferível, o CONTRATANTE e COMODATÁRIO
assume a total responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros
ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha
privativa, não são permitidos conexões simultâneas utilizando dados do mesmo
login para acesso aos serviços.
5 - PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA
E REAJUSTE
5.1 - O
pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia
do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O
não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da
CONTRATADA e COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos
serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do
respectivo contrato.
5.3 - O
preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a
ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes
valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O
atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será
cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela
variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e
não pagos.
5.6 - O
não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o
direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a
efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
5.7 - A
inadimplência superior a 10 dias do último vencimento autoriza a CONTRATADA e
COMODANTE, a limitar o uso da velocidade contratada pelo CONTRATANTE e
COMODATÁRIO até a quitação dos débitos que se encontra em aberto, sujeito a
negativação do nome no Serviço de Proteção ao Credito e SERASA.
5.8 - A
falta de comunicação por diversos meios com o CONTRATANTE e COMODATÁRIO que
possua inadimplência superior a 45 dias do último vencimento autoriza a
CONTRATADA e COMODANTE, caso não haja acordo por ambas as partes solicitar a
devolução dos equipamentos que se encontra em comodato sobre a posse do
CONTRATANTE e COMODATARIO, a não devolução dos equipamentos, a devolução dos
equipamentos em estados danificados, e o não pagamento dos débitos em aberto
permite a negativação do nome do CONTRATANTE e COMODATÁRIO no Serviço de
Proteção ao Credito e SERASA, acompanhado da multa de R$600,00 pela não
devolução dos equipamentos dentro das normais contratuais.
6 - FORMA DE UTILIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao
contratar os serviços o CONTRATANTE e COMODATÁRIO se obriga a respeitar a
legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) Acessar
senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) Desrespeitar
leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) Transmitir
ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor,
relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou
pornografia;
d) Divulgar
informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) Prejudicar
usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores,
alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) Estimular
a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem
como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer
outra condição.
g) Divulgar
ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos
de expressa do destinatário a CONTRATADA e COMODANTE.
6.2 - A
CONTRATADA e COMODANTE poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir
a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO.
6.3 - Cabe
exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais
e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos
serviços.
6.4 - Quaisquer
alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO, sempre que for possível.
(1) Apenas
para equipamentos adquiridos por terceiros.
7 - RISCOS NA
UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A
CONTRATADA e COMODANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
direto ou indireto que o CONTRATANTE e COMODATÁRIO venha a sofrer, ou que cause
a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou
parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus,
clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas
respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como
não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É
de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e COMODATÁRIO prevenir-se dos
riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8 - PRAZO E DA EXTINÇÃO
DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O
presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das
partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de
30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir
integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O
presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso
prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes
neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9 - NORMAS APLICÁVEIS,
FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O
presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O
CONTRATANTE e COMODATÁRIO reconhece e declara que leu e que está ciente e de
pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para
dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto,
fica eleito o foro da Comarca de SALVADOR, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim
justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor.
SALVADOR, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
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seu nome
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VIRTUAL REVOLUTION FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA